SEQÜESTRO COMO DEFENDER-SE
DICAS DE COMO AGIR EM CASO DE SEQUESTRO.
Os seqüestros, como modalidade criminosa, chegaram ao Brasil para ficar. Inicialmente praticados por terroristas políticos nas décadas de 60 e 70, esse tipo de crime caiu no gosto do criminoso comum e hoje é praticado em larga escala no Brasil. Também já se foi o tempo em que as vítimas eram apenas empresários ricos, capazes de pagar altas somas em resgate. Na atualidade, o seqüestro chegou à classe media e os valores dos resgates também estão cada vez menores, transformando, Assim, qualquer pessoa em alvo potencial de seqüestradores. O seqüestro de pessoas é feito com o intuito de coação do próprio seqüestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça (extorsão), com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc. (Seqüestro – art. 148 do CPB – Código Penal Brasileiro) No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Em 1990, o crime de extorsão mediante seqüestro passou a ser considerado crime hediondo lei 8.072 de 25 de Julho de 1990, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional. O crime ediondo possui a caracteristica de extremo potencial ofensivo e de gravidade acentuada que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuada os valores morais e a dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que o seqüestro é cometido contra a liberdade pessoal, enquanto que a extorsão mediante seqüestro e o dito “seqüestro relâmpago” são crimes contra o patrimônio ( Seqüestro Relâmpago – art. 157, § 2º. inc. V do CPB – Roubo Qualificado). Com a banalização do sequestro no brasil e o aumento da violência urbana, houve uma mudança de foco e atuação dos marginais,chegando ao extremo do seqüestro relâmpago, onde o marginal não possui nenhuma estrutura e seus objetivos são pequenas quantias roubadas do cartão magnético (conta corrente ou cartão de crédito). Recentemente, houve o surgimento de uma nova modalidade de extorsão em que presidiários, munidos de celular, convencem pessoas de que seus parentes foram seqüestrados exigindo das vítimas que sejam efetuados depósitos em dinheiros em bancos, este tipo de crime disseminou-se por todo o país, sendo queaproximadamente 90% das ligações do golpe do seqüestro partiram do interior de presídios – a maior parte deles localizados no Rio. Para conseguir os números das vítimas, os presos usam listas telefônicas, agendas de telefones celulares roubados e outros meios. Recentemente, a polícia descobriu uma quadrilha que já fez dezenas de vítimas em todo o País, que anuncia em jornais de circulação nacional ou regional carros importados ou máquinas agrícolas com até 50% de desconto. Quando questionados pelos interessados, dizem que o preço se deve ao fato de terem isenção de impostos. Exigem, no entanto, pagamento à vista. O preço do negócio se transformará no valor do resgate da vítima, dominada no encontro para fechar o negócio. A quadrilha é muito violenta: já assassinou dois policiais, e uma de suas vítimas está desaparecida há dois meses, mesmo depois de a família ter pago o resgate. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a quadrilha marca um encontro com a vítima. Caso ela não tenha trazido dinheiro ou cheque, os bandidos telefonam à família e exigem o pagamento. O dinheiro é depositado em contas com nome de “laranjas” e movimentam até R$ 650 mil por dia.
Para nossa proteção, precisamos adotar algumas medidas:
O QUE FAZER SE ALGO ACONTECER?
Os seqüestros, como modalidade criminosa, chegaram ao Brasil para ficar. Inicialmente praticados por terroristas políticos nas décadas de 60 e 70, esse tipo de crime caiu no gosto do criminoso comum e hoje é praticado em larga escala no Brasil. Também já se foi o tempo em que as vítimas eram apenas empresários ricos, capazes de pagar altas somas em resgate. Na atualidade, o seqüestro chegou à classe media e os valores dos resgates também estão cada vez menores, transformando, Assim, qualquer pessoa em alvo potencial de seqüestradores. O seqüestro de pessoas é feito com o intuito de coação do próprio seqüestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça (extorsão), com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc. (Seqüestro – art. 148 do CPB – Código Penal Brasileiro) No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Em 1990, o crime de extorsão mediante seqüestro passou a ser considerado crime hediondo lei 8.072 de 25 de Julho de 1990, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional. O crime ediondo possui a caracteristica de extremo potencial ofensivo e de gravidade acentuada que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuada os valores morais e a dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que o seqüestro é cometido contra a liberdade pessoal, enquanto que a extorsão mediante seqüestro e o dito “seqüestro relâmpago” são crimes contra o patrimônio ( Seqüestro Relâmpago – art. 157, § 2º. inc. V do CPB – Roubo Qualificado). Com a banalização do sequestro no brasil e o aumento da violência urbana, houve uma mudança de foco e atuação dos marginais,chegando ao extremo do seqüestro relâmpago, onde o marginal não possui nenhuma estrutura e seus objetivos são pequenas quantias roubadas do cartão magnético (conta corrente ou cartão de crédito). Recentemente, houve o surgimento de uma nova modalidade de extorsão em que presidiários, munidos de celular, convencem pessoas de que seus parentes foram seqüestrados exigindo das vítimas que sejam efetuados depósitos em dinheiros em bancos, este tipo de crime disseminou-se por todo o país, sendo queaproximadamente 90% das ligações do golpe do seqüestro partiram do interior de presídios – a maior parte deles localizados no Rio. Para conseguir os números das vítimas, os presos usam listas telefônicas, agendas de telefones celulares roubados e outros meios. Recentemente, a polícia descobriu uma quadrilha que já fez dezenas de vítimas em todo o País, que anuncia em jornais de circulação nacional ou regional carros importados ou máquinas agrícolas com até 50% de desconto. Quando questionados pelos interessados, dizem que o preço se deve ao fato de terem isenção de impostos. Exigem, no entanto, pagamento à vista. O preço do negócio se transformará no valor do resgate da vítima, dominada no encontro para fechar o negócio. A quadrilha é muito violenta: já assassinou dois policiais, e uma de suas vítimas está desaparecida há dois meses, mesmo depois de a família ter pago o resgate. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a quadrilha marca um encontro com a vítima. Caso ela não tenha trazido dinheiro ou cheque, os bandidos telefonam à família e exigem o pagamento. O dinheiro é depositado em contas com nome de “laranjas” e movimentam até R$ 650 mil por dia.
Para nossa proteção, precisamos adotar algumas medidas:
- Evite andar sozinho. Convide colegas, vizinhos ou amigos para se deslocar.
- Informações sobre sua rotina e seus negócios devem ser restritas.
- Saiba localização exata dos órgãos policiais no percurso de casa para o trabalho.
- Não comente seus hábitos (horários, trabalho, itinerários, etc.) com ninguém.
- Mude seus horários sempre que possível, tente sempre utilizar caminhos alternativos para ir aos locais que você mais freqüenta, como o trabalho ou casa de parentes.
- Em deslocamento para trabalho, Shopping Center ou retorno para sua residência, varie de trajeto e, se possível, o horário de saída e chegada, quebrando a rotina.
- Procure não chamar atenção para as suas posses, evitando dar publicidade a respeito de seu status de vida.
- Tenha muito cuidado quando contratar um empregado, tanto para a sua casa quanto para o seu trabalho.
- Verifique periodicamente (antecedentes criminais, referências trabalhistas e residências e teste psicotécnico)
- Sempre suspeite dos telefonemas solicitando informações sobre nome dos moradores, promessas de prêmios ou negócios em geral, interesses sobre os hábitos da casa.
- Estacione sempre de ré, para facilitar a saída, procurando variar dia a dia o local de estacionamento.
- Avise à polícia se você ou alguém de sua família percebeu pessoas suspeitas rondando sua casa ou seu trabalho.
- No semáforo, fique sempre a uma distância em que você consiga enxergar a roda do veículo da frente na altura do capô. É o espaço necessário em caso de fuga.
- Permaneça sempre com atenção redobrada no seu carro e se tiver que parar num sinal, procure o lado esquerdo da pista, de modo a não permitir que outro veículo pare ao seu lado (do motorista).
- Se você perceber que está sendo seguido, dê volta no quarteirão e veja se o outro carro ainda está atrás de você.
- Mantenha a calma se o carro continuar lhe seguindo. Evite as ruas desertas ou caminhos que você não conheça.
- Procure memorizar a descrição do carro que o segue e, se possível, dos ocupantes.
- Tente chamar a atenção da polícia para o seu carro. Dispare a buzina.
- Busque um abrigo ou proteção em delegacias de polícia ou postos policiais.
- Sua residência, local de trabalho ou sua empresa devem possuir sistemas integrados de segurança elaborado a partir de uma análise de risco e um projeto tático e técnico de segurança.
O QUE FAZER SE ALGO ACONTECER?
- Não reaja em nenhuma circunstância, mantenha a calma.
- Procure obedecer a todas as exigências dos bandidos.
- Não fale, exceto para responder aos seqüestradores ou para avisá-los sobre alguma necessidade de cuidados especiais, como remédios ou qualquer outro tratamento.
- Jamais tente negociar a própria liberdade ou ameace um seqüestrador.
- Tente observar as características físicas dos criminosos, mas sem encará-los.
- Quando for liberado, peça auxílio à Polícia.
- Em caso de resgate, jogue-se no chão, ponha as mãos na cabeça e não faça nenhum gesto brusco. Esteja preparado para ser revistado e possivelmente algemado.
- Siga corretamente as instruções da polícia.